A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta os gestores municipais sobre o prazo final para protocolar na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei instituindo a taxa para Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo de SRU, a “Taxa do Lixo”, que encerra no próximo dia 15 de julho. A FGM ressalta que, caso não seja criada, pode incorrer em penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal, a obrigação está prevista no artigo 35 da Lei 14.026/20.
Através da Lei 14.026/20, que atualiza o marco legal do saneamento básico, foi instituída a cobrança em decorrência da prestação de serviço de limpeza urbana, obrigando os Municípios a sua criação. Para colaborar os Gestores na formulação deste Projeto, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) desenvolveu a cartilha entitulada, “Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo de SRU“, que disponibiliza um passo a passo para a definição do modelo tarifário a ser implementado pelo município ou consórcio.
Manuais com orientações aos gestores
Alerta para a responsabilização
Referente ao Artigo 35 da Lei Nº 14.026, dispõe sobre as taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada. A FGM ressalta a importância da Leitura do mesmo para não imputação de penalidades fiscais aos municípios, disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Colaboração aos Gestores
A área técnica de Meio Ambiente da Federação Goiana de Municípios está disponível para colaborar com as gestões municipais. Por isso, disponibilizamos o canal direto de atendimento atraves dos contatos:
Lislene Alves
Assessora Técnica de Meio Ambiente
(62) 9 8422-8597
atendimento1@fgm-go.org.br
Priscila Inácio
Consultora Técnica de Meio Ambiente
(62) 9 9216-7728
Priscilainacioguedes@gmail.com
FGM