A AGOPREV informa aos gestores municipais que o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM/GO – prorrogou a autorização para protocolos físicos dos processos concessórios de aposentadorias e pensões, editais de concurso e processos seletivos simplificados até 31 de outubro de 2020, em atendimento aos pedidos formulados pela AGM e FGM, que se manifestaram pela necessidade de maior prazo para que os municípios se adequem às exigência do sistema COLARE PESSOAL.
Esta prorrogação de prazo encontra-se disposta na Ordem de Serviço nº 14/20, de 30 de julho de 2020, que alterou as Ordens de Serviços nºs 34/19 e 09/20, todas pertinentes à dilação de prazo para protocolo físico de processos e editais de concursos.
Importante frisar que os jurisdicionados poderão proceder ao protocolo concomitante via COLARE e físico; ou optar pelo sistema ticket. Escolhida esta última modalidade, não se faz necessário o protocolo físico.
Permanecem inalterados os prazos para protocolos, após concessões, dos benefícios previdenciários de pensão e aposentadoria; publicação do edital, etc, todos contantes da IN-TCM/GO nº 10/15.
Não houve, igualmente, alteração na forma de envio das demais informações de pessoal referentes aos layouts legislação, cargo, verba, cadastro, admissão, vida funcional, folha de pagamento e subsídios de agentes políticos, vigorando os prazos constantes da IN-TCM/GO nº 10/19.
Lembrando que a Portaria nº 204/2020 – TCM/GO, de 28 de julho, retomou, na mesma data, a contagem dos prazos processuais, nos termos do Regimento Interno da Corte.
Vale lembrar que, dando continuidade às medidas de prevenção ao coronavírus, o atendimento ao público seguirá pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal, via fone, sempre no período das 13 às 18 horas. Atendimento presencial, exceção à regra, somente em caso justificável e previamente agendado com a área demandada. E não se esqueça: use máscara, condição precípua para sua entrada no órgão.